Se você deixou para organizar seus documentos agora em abril, cuidado! As regras de obrigatoriedade mudaram. Confira os requisitos e valores oficiais para não perder o prazo que termina em 29 de maio de 2026.
Quem é obrigado a declarar agora em 2026?
- Rendimentos Tributáveis: acima de R$ 35.584,00 no ano (o que dá uma média mensal de proximadamente R$ 2.965, incluindo o 13º).
- Rendimentos Isentos/Não Tributáveis: acima de R$ 200.000,00 (limite atualizado para heranças, doações, indenizações e dividendos).
- Atividade Rural: receita bruta superior a R$ 177.920,00.
- Posse de Bens e Direitos: possuía em 31/12/2025, a posse ou propriedade de bens (imóveis, carros, terrenos, investimentos) que juntos somam mais de R$ 800.000,00.
- Bolsa de Valores: realizou venda de ativos acima de R$ 40.000,00 ou teve qualquer ganho líquido sujeito à incidência do imposto.
A Receita Federal atualizou os limites. Você deve entregar a declaração se em 2025 obteve:
A “Isenção de R$ 5 mil” vale para agora?
Este é o ponto de maior confusão em 2026. A resposta é: depende do que você está perguntando.
- No seu salário de hoje (abril de 2026): Sim, a nova lei já está valendo.
Quem ganha até R$ 5.000,00 por mês não está tendo desconto de IR na folha de pagamento.
- Na declaração que você envia agora: Não. A declaração atual é sobre o que você ganhou em 2025. No ano passado, a isenção era menor (em torno de 2 salários-mínimos). Por isso, mesmo que hoje você não pague imposto no salário, pode ser obrigado a declarar os ganhos do ano passado se eles superarem os R$ 35.584,00 anuais.
Calendário de Restituição 2026
A Receita manteve os cinco lotes principais. Se você quer receber logo, use a Declaração Pré-Preenchida ou peça a restituição via PIX (CPF), que garantem prioridade:
- 1º Lote: 29 de maio de 2026
- 2º Lote: 30 de junho de 2026
- 3º Lote: 31 de julho de 2026
- 4º Lote: 31 de agosto de 2026
- 5º Lote: 30 de setembro de 2026
Novidades Tecnológicas
Este ano, a Receita Federal integrou dados de apostas esportivas (bets) e criptoativos de forma mais rigorosa. Se você teve saldo em plataformas de apostas acima de R$ 5.000,00 em 31/12/2025, esses valores precisam constar na ficha de Bens e Direitos.
Evite multas! A multa mínima para quem entrega fora do prazo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.